quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

ATRASA LADA DO LAR PRESA COM GRANDE ARSENAL DERIVADO DE FURTOS EM PONTO NOVO


No dia 03 de novembro de 2012, uma equipe de Policiais Civis do Município de Ponto Novo – Bahia, após realização de investigações policiais em referência a vários furtos que estavam ocorrendo no centro da cidade conseguiu êxito da prisão da nacional identificada por RAILA POLLIANA LIMA NASCIMENTO , natural de Ponto Novo – Bahia, nascida em 07/03/1994, residente na Praça da Integração, 218, Centro do município de Ponto Novo – Bahia. O Delegado de Polícia Civil do município Dr. Claudio Gomes, juntamente com os Agentes Paulo Adriano; José Brito; César Maciel Valnei Aquino, no decorrer das investigações se deslocaram até a residência da suspeita apreendendo no seu interior os produtos do furto das vítimas, dentre eles: vários frascos de perfumes da marca Boticário, diversos produtos de beleza tipo cremes , 21 frascos de produtos de tintura para cabelos femininos , celulares marca SUNSUNG; Óculos Sport marca Carrera; UM APARELHO COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK MARCA COMPAC DA COR PRETA; UM APARELHO TIPO COMPUTADOR TABLET MARCA SUNSUNG. A suspeita foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Do Município de Ponto Novo – Bahia, juntamente com os matérias e objetos dos furtos, para as providências cabíveis por parte da Autoridade Competente, sendo verificado através do Setor de Investigação que a transgressora da Lei possui passagens na Polícia por prática de crimes de roubo e furto.

Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Polícia de Ponto Novo
Postado por Neto Maravilha

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