terça-feira, 13 de novembro de 2012

STF condena Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão com início da punição em regime fechado

Dirceu terá de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que ocorre quando a punição é superior a 8 anos BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com isso, Dirceu terá de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que ocorre quando a punição é superior a 8 anos. Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa por ter atuado na compra de apoio político no Congresso Nacional. Também foi aplicada a sanção de 260 dias-multa, o que supera os R$ 600 mil. O relator afirmou que o ex-ministro se valeu do cargo para praticar os crimes e que sua atuação foi contrária a princípios democráticos. “Foi um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos”. Barbosa afirmou que a ação de Dirceu “colocou em risco a independência dos poderes”. “Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos de nossa sociedade”, afirmou o relator. No crime de quadrilha, todos os seis ministros que condenaram apoiaram a pena sugerida por Barbosa. No caso da corrupção ativa foram oito os ministros que comendaram e apenas dois, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, sugeriram punições mais baixas.

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