terça-feira, 24 de julho de 2012

EX DELEGADO DE OUROLÂNDIA ENFRENTA JURI POPULAR


O ex delegado do município de Ourolândia, Antônio da Silva Lima, enfrenta nesta terça-feira Juri popular em que senta no banco dos réus no Fórum Jorge Calmon, em Jacobina. Sobre ele pesa a acusação de homicídio, duplamente, qualificado, ou seja, sem chance de defesa da vítima e por motivo torpe, contra o agricultor, Espedito Isaías Cavalcante, de 36 anos. O crime ocorreu no dia 19 de novembro de 2000. À época do crime, o então delegado Antônio Lima, realizou a prisão da vítima, Expedito Isaias, sob a alegação de que este portava uma arma de forma ilegal. Segundo testemunhas, após a prisão, que aconteceu na praça da rodoviária de Ourolândia, Expedito foi espancado durante todo o dia e foi deixado sem vida no Hospital Antônio Teixeira sobrinha, em Jacobina, vítima de um disparo de arma de fogo na cabeça. O caso teve grande repercussão à época, a ponto do então senador, Eduardo Suplicy (PT-SP), cobrar providências a Procuradoria-geral de Justiça do Estado da Bahia. Os promotores Dr. Luiz Alberto Lima Figueiredo, Dr. Luciano Pita Santos e do Dr. José Jorge Meireles de Freitas apresentaram denúncia à Justiça contra o acusado, que foi prontamente aceita pela Vara Crime de Jacobina, e o ex-delegado passou a ser considerado foragido da justiça, sendo preso após ser flagranteado por porte ilegal e tráfico de armas numa blitz da Polícia Rodoviária Federal, na região de Feira de Santana. Na época, o ex-delegado já tinha contra ele dois mandados de prisão preventiva em aberto pela Comarca de Jacobina, justamente, pela execução do agricultor, fato constatado pelos policiais rodoviários após consulta ao sistema SERPRO . Além disso, pesa contra o imputado o crime de formação de quadrilha. O réu foi Expulso da Polícia Civil de Jacobina por determinação da Justiça a pedido do Ministério Público (MP), em abril de 2001. O Júri é presidido pelo Juiz Bel Vicente Reis Santana Filho e se condenado, o ex-delegado pode pegar de 12 a trinta anos de prisão, conforme artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Bahia acontece

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